quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Agência Senado - 07/10/2009 - Especialistas divergem sobre utilidade de exame criminológico

Agência Senado - 07/10/2009 - Especialistas divergem sobre utilidade de exame criminológico


Assistindo a audiência pública do dia de hoje, realizada no Senado Federal sobre exame criminológico, obtive um leve impulso para espraiar algumas considerações acerca deste tema. O sumário do noticiado no site Aência Senado segue abaixo e o próximo post são frágeis elucidações feitas por mim após breves leituras.

Na audiência pública do Senado Federal, as opiniões acerca do uso do exame criminológico foram favoráveis e desfavoráveis. Como pode ser constatado no link abaixo do site do Senado Federal, a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko de Castilho “avaliaram como desnecessária e de difícil execução a realização do exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena”. De acordo com as posições negativas frente ao exame criminológico das pessoas anteriormente elencadas, uma delas restringe a eficácia do exame criminológico somente ao âmbito de possibilidade de reincidência ou não do preso e, ainda, a destinação do exame que é válido para uns, e para outros não. Porém, temos que ter ciência de que esta posição é direcionada a uma execução falha do exame criminológico porque ele, se feito como devido, tem condições de aferir muito mais do simplesmente a reincidência ou não do apenado. Outra fundamentação é que o juiz não pode se subordinar a este exame para a concessão ou não de progressão de pena. Reforço aqui a natureza facultativa, assistencial e subsidiária, dependendo do caso concreto, do exame criminológico porque o juiz o deve considerar como um elemento assessório às provas e demais elementos que irão ajudá-lo na prolatação da sentença.

Já o procurador-geral de justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes e o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Valter Fanganiello Maierovitch defenderam a aplicação do exame criminológico. Aquele defendeu que seja necessária execução de instituto nos crimes hediondos e que, de fato, é imprescindível um conjunto de elementos objetivos para que seja definido o que é boa conduta carcerária. Na visão de Maierovitch, o preso deve ser acompanhado desde a sua entrada na cadeia até o momento em que a deixa para que possa ser constatado, por exemplo, naquele primeiro momento, se a periculosidade dele cessou. O mesmo, ainda asseverou que o exame criminológico ajuda o juiz a proferir uma sentença justa e proporcional ao que merece o condenado, pois ele auxilia na individualização da execução da pena, fator importantíssimo para a eficácia desta.