quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Constitucionalismo

  


    Saindo um pouco da seara do direito penal, passo a tecer breves considerações acerca de um movimento tão relevante para a disciplina base do direito, o Constitucionalismo. Farei uma análise de acordo com o contexto-histórico e posteriormente elencarei as fases de Constitucionalismo.

    Após as Grandes Guerras Mundiais as consequências advindas foram decisivas para eclodirem as teorias acerca do homem que refletiram, substancialmente, no mundo jurídico. Os principais foram:

1- A dignidade da pessoa humana apareceu explicitamente em todas as constituições e como o núcleo axiológico das mesmas;
2- Os direitos fundamentais foram consagrados para materializar e assegurar a dignidade da pessoa humana, como acontece na Constituição Cidadã de 1988;
3- Houve uma rematerialização das constituiçõs, tornando-as prolixas com muitas promessas (normas programáticas) e diretrizes, visto que a maioria dos países saíam de um período ditatorial;
4- Por fim, o reconhecimento da força normativa da constituição (constituição dirigente do Prof. Canotilho).


   O Constitucionalismo, como um processo, passou por diversas fases para chegar a atual, o neoconstitucionalismo, muito bem catequisada pelo Prof. Luis Roberto Barroso. Seguem as três fases:

CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO

   Surgiam as primeiras constituições escritas na França e nos Estados Unidos da América, ligadas ao valor da liberdade e aos direitos de primeira dimensão.

CONSTITUCIONALISMO MODERNO (social)

  O valor principal era, neste momento, a igualdade para manter os direitos sociais, econômicos e culturais que são os de segunda dimensão.

NEOCONSTITUCIONALISMO

Surgiram os direitos de terceira dimensão ligados ao valor da fraternidade. Mais recentemente, surgiram os de quarta dimensão que estão ligados à pluralidade: democracia, informação e pluralismo ( aparecce primeiro no preâmbulo da Constitução Brasileira Vigente, no inciso IV do art. 1o como princípio fundamental da República).

Dica de leitura: http://www.direitodoestado.com.br/bibliotecavirtual/274/ 
Link para ter acesso (só para os cadastrados, mas é muito fácil e gratuito o cadastro) ao artigo brilhante do Prof . Luís Roberto Barroso "Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-postivismo).


Raissa P. Palitot Remígio