Há a corrente que baseia sua argumentação desfavorável à constitucionalização dessa união na bíblia.
A corrente e os seguimentos contrários à declaração da união homoafetiva como constitucional baseiam, entre outros, na disposição expressa feita pela Constituição Federal, no sentido de que casamento é instituição entre o homem e a mulher.
O AMOR entre dois homens e entre duas mulheres pode ser a concretização da felicidade para muitas pessoas. Na medida em que a religião considera esse AMOR fenômeno não autorizado pela religião, desautoriza e barra a felicidade de muitas pessoas.
Refutando o segundo argumento.
Ora, o direito serve para regulamentar as relações sociais. O homem é um ser complexo e mutável. A forma de amar , a maneira de se relacionar muda. Logo, o direito não pode sair pela tangente, ignorar ou não tutelar essas mudanças, a menos que não sejam viáveis ou agridam os direitos de outras pessoas.
A união conjugal entre duas mulheres e entre dois homens, a cumplicidade entre duas mulheres e a cumplicidade entre dois homens, o respeito entre duas mulheres e o respeito entre dois homens, o AMOR entre duas mulheres e entre dois homens são expressões viáveis de se relacionar, de se respeitar e de se AMAR.
Tudo isso entre dois homens e duas mulheres não representa afronta a direito algum de outras pessoas, afinal a ninguém cabe ditar, padronizar, criar, como paradigma, forma de se relacionar, forma de se respeitar, forma de se AMAR, entre quem o AMOR deva permear.
Ninguém pode atribuir sua infelicidade à união entre dois homens e à entre duas mulheres.
O homem não controla o AMOR. o AMOR controla homem.
Raissa P. Palitot Remígio