quarta-feira, 4 de novembro de 2009

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97062&codAplicativo=2

Finalmente o exame criminológico passará a ser exigido para progressão de regime, ao menos para crimes hediondos ou equiparados, ou ains nos cometidos mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência para a concessão da progressão de regime fechado para semi-aberto ou aberto.

Foram adicionados alguns requisitos mais rigoros para a progressão de regime no caso destes crimes acima citados para aumentar o caráter intimidatório da pena e tentar diminuir o índice de criminalidade. Mas, será mesmo que esta medida é eficaz? Ou seria melhor mudar o modelo de prevenção da criminalidade que vem sendo usado há décadas, sabendo-se que não mais condiz com a realidade dos criminosos, e, ainda assim, continuam a utilizá-los?

Estas medidas são como diz o ditado "tapar o sol com a peneira". Passar mais tempo preso não é a menos mal mudança que o Estado deve efetuar, é sim, uma das piores, pois é público, notório e indubitável que os presídios brasileiros são verdadeiras "escolas do crime". Lá grande percentagem dos presos contraem doenças, como a AIDS, aumentam o seu vício em entorpecentes, perdem seu espírito de homem político, de socialização... É um verdadeiro caos!

De fato, quase todas estas mudanças na legislação, com exceção à exigência do exame criminológico para progressão de regime, constata-se como uma regressão e, quiçá, ferindo o direito à dignidade humana, pois por mais cruel que tenha sido o delito, ninguém merece passar anos infindos em ambiente inóspito, contiagioso, e que priva de outros direitos fundamentais, além da liberdade.

Dica de leitura: "Segurança Urbana, o modelo da nova prevenção," Theodomiro Dias Neto.