quarta-feira, 5 de junho de 2013

União homoafetiva, por que não?

Há a corrente que baseia sua argumentação desfavorável à constitucionalização dessa união na bíblia.

A corrente e os seguimentos contrários à declaração da união homoafetiva como constitucional baseiam, entre outros, na disposição expressa feita pela Constituição Federal, no sentido de que casamento é instituição entre o homem e a mulher.

Refutando o primeiro argumento.

O AMOR entre dois homens e entre duas mulheres pode ser a concretização da felicidade para muitas pessoas. Na medida em que a religião considera esse AMOR fenômeno não autorizado pela religião, desautoriza e barra a felicidade de muitas pessoas.

Refutando o segundo argumento.

Ora, o direito serve para regulamentar as relações sociais. O homem é um ser complexo e mutável. A forma de amar , a maneira de se relacionar muda. Logo, o direito não pode sair pela tangente, ignorar ou não tutelar essas mudanças, a menos que não sejam viáveis ou agridam os direitos de outras pessoas.

A união conjugal entre duas mulheres e entre dois homens, a cumplicidade entre duas mulheres e a cumplicidade entre dois homens, o respeito entre duas mulheres e o respeito entre dois homens, o AMOR entre duas mulheres e entre dois homens são expressões viáveis de se relacionar, de se respeitar e de se AMAR.

Tudo isso entre dois homens e duas mulheres não representa afronta a direito algum de outras pessoas, afinal a ninguém cabe ditar, padronizar, criar, como paradigma, forma de se relacionar, forma de se respeitar, forma de se AMAR, entre quem o AMOR deva permear.

Ninguém pode atribuir sua infelicidade à união entre dois homens e à entre duas mulheres.

O homem não controla o AMOR. o AMOR controla homem.

Raissa P. Palitot Remígio

2 comentários:

Anônimo disse...

STM reconhece união homoafetiva para dependência em plano de saúde. http://blogcomunicacaojuridica.blogspot.com.br/2013/07/stm-reconhecida-uniao-homoafetiva-para.html

Unknown disse...

Bravo!
Uma das formas de realmente e materialmente prestigiarmos uma das maiores conquistas da humanidade, qual seja, a consagração Constituicional (e como cláusula pétrea) do princípio da Dignidade da Pessoa Humana é o efetivo respeito à dimensão existencial do outro. No caso bem comentado e lembrado, vc, pequena Sunshine, bem citou que "ninguém pode atribuir sua infelicidade à união entre dois homens e à entre duas mulheres". Mas, esses sim, os que desejam viver uma vida plena, com todos os direitos e prerrogativas que todo cidadão "normal" tem, podem alegar que parte da sua jornada até a felicidade está sendo podada, sem que eles estejam fazendo mal a alguém. Então pq interferir na união do "casal"? Pois é, se pensarmos racionalmente e colocarmos a questão religiosa à parte (afinal, o Estado diz-se laico), mas sem excluirmos por completo o lado sentimental, não faz sentido. O mundo muda, o mundo gira, a sociedade vai com ele e o Direito não pode ser diferente, sob pena de não poder nem de longe ser chamado de JUSTIÇA.